eleições 2018

18 dúvidas sobre o 2º turno: voto biométrico, justificativa, campanha e penalidades

Michelli Taborda

Foto: Charles Guerra (Diário)

O último domingo foi marcado por mais um pleito eleitoral em todo o país. Eleitores escolheram seus representantes para os cargos de presidente, senador, deputado federal, deputado estadual e governador. Em Santa Maria, a votação registrou filas por causa do sistema biométrico.

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No Rio Grande do Sul e no país, eleitores terão de voltar às urnas para escolher governador e presidente em segundo turno. O Diário conversou com o chefe de cartório da 135ª zona eleitoral de Santa Maria, Vinícius Teixeira, e com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para esclarecer dúvidas de eleitores quanto ao voto e à campanha em segundo turno. 
Confira, abaixo, as perguntas e respostas e prepare-se para a próxima votação.

1) Qual o dia e o horário das eleições em 2º turno?
O segundo turno será no dia 28 de outubro de 2018, das 8h às 17h.

2) Quem são os candidatos que concorrem a 2º turno no Rio Grande do Sul?
Os eleitores gaúchos vão precisar escolher seus representantes para a presidência e governo do Estado. Os candidatos que disputam o segundo turno para presidente são Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT). Já para governador, os candidatos são Eduardo Leite (PSDB) e José Ivo Sartori (MDB).

3) Voto em uma cidade onde o sistema biométrico já está valendo, mas não fiz o cadastramento biométrico e tive o título suspenso/cancelado. Posso fazer o cadastro biométrico para votar em segundo turno?
Não, pois o prazo já encerrou. Quem não fez o cadastro para votar no primeiro turno, também não irá votar no segundo turno. Após o pleito, será aberto um novo prazo, em 10 de novembro deste ano, para que os eleitores façam o cadastro biométrico.

4) Qual é a penalidade para quem tem obrigação de votar e, no primeiro turno, não votou nem justificou? Como posso regularizar meu título?
Os eleitores que, por algum problema, não puderam votar em primeiro turno e não foram até uma seção para justificar o voto, precisam acessar o Sistema Justifica, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer o requerimento online da justificativa. O requerimento só pode ser feito pela internet. 

5) Se eu justifiquei meu voto no primeiro turno, posso votar em segundo turno? Se sim, ainda posso fazer o pedido para voto em trânsito?
Quem não votou em primeiro turno, mas justificou o voto, pode votar para segundo turno normalmente. Entretanto, o prazo para pedido de voto em trânsito já foi encerrado, ou seja, não é possível fazer o cadastro para votar em um município diferente.

6) A partir de quando é possível fazer o cadastro biométrico nas cidades que ainda não têm o sistema obrigatório?
O prazo para recadastramento biométrico abre em 10 de novembro, mas cada município disponibilizará um cronograma para que os eleitores possam encaminhar o cadastro.

7) Se eu votei em branco no primeiro turno, posso votar normalmente em segundo turno?
Sim, porque o voto é secreto. Não há como saber se o eleitor votou branco ou nulo, então não há nenhuma restrição de voto para segundo turno.

8) Quais são as idades obrigatórias para votação?
Pessoas com idades entre 18 e 69 anos são obrigadas a votar ou justificar o voto. Eleitores com idades entre 16 e 17 anos, acima de 70 ou analfabetos, possuem voto facultativo.

9) Na votação para primeiro turno, algumas pessoas já puderam votar por meio do cadastro biométrico. Uma dessas cidades foi Santa Maria, que ainda não tem o cadastro obrigatório. Isso significa que, quando o sistema valer na cidade, não será necessário fazer um novo cadastro?
O que ocorreu na votação em Santa Maria não foi um teste. Quem conseguiu votar, por meio do cadastro biométrico, é porque já possuía os dados na base do Instituto Geral de Perícias, coletadas no momento de fazer a carteira de identidade. Mesmo assim, as pessoas que ainda não fizeram o cadastro biométrico nos cartórios eleitorais terão de fazer assim que abrir novo prazo.

10) Se meu domicílio eleitoral é em outro estado e eu me cadastrei para votar em trânsito, posso votar em segundo turno para o governador do meu estado de origem?
Não. Quem fez o cadastro para voto em trânsito e participou das eleições em um Estado diferente do seu, votou apenas para presidente. O mesmo ocorre para a votação em segundo turno.

11) Por motivo de doença, não tenho condições de ir votar. O que devo fazer? É necessário apresentar atestado médico?
Não é necessário apresentação de atestado médico. Assim como em qualquer outro motivo que impeça o eleitor de participar do pleito, é necessário apenas justificar o voto, diretamente em uma seção eleitoral, no dia das eleições, ou por meio do Sistema Justifica, do TSE, clicando aqui.

12) Tenho um familiar idoso que pretende votar, mas precisa de transporte para isso. Como devo proceder?
A Justiça Eleitoral não faz o transporte de eleitores para seções eleitorais, independente da situação.

13) Eleitores cadeirantes ou com dificuldade motora, que votam em seções sem acessibilidade, devem proceder como?
Houve uma convocação, antes da realização do primeiro turno, para que esses eleitores pudessem se cadastrar para poder votar em um local com acessibilidade. Este prazo já acabou, então, na hora de votar, alguns fiscais podem ajudar o eleitor.

14) Quando a campanha eleitoral para segundo turno será liberada? Haverá campanha no rádio e na TV?
A campanha está autorizada a partir desta sexta-feira, nas mesmas plataformas (tv, rádio e internet) e com as mesmas regras do primeiro turno. Uma nova regra deve ser disponibilizada, a respeito do horário de propaganda de cada candidato.

15) Posso ser penalizado por espalhar fake news em redes sociais? Como denunciar essa situação?
Sim, disseminar notícias falsas também é considerado um crime eleitoral. As denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e iOS, ou diretamente no Ministério Público Eleitoral. Além disso, fazer propaganda nas 24 horas anteriores à votação, nas redes sociais, também é crime.

16) O que é considerado boca de urna no dia das eleições?
É considerado crime de boca de urna quando eleitores pedem votos a outros, de qualquer forma, no dia da votação.

17) Posso ir votar usando uma camiseta do meu candidato ou um adesivo colado na roupa?
Uma determinação da Justiça Eleitoral liberou o uso de camisetas e adesivos, mas sem que o eleitor faça qualquer tipo de manifestação na hora de votar.

18) Qual a porcentagem de votos que um candidato deve ter para vencer em segundo turno?
Diferentemente do que aconteceu no primeiro turno, não há um percentual obrigatório. Agora é necessário que ele tenha a maioria dos votos válidos. Lembrando que votos brancos, nulos e abstenções não entram na contabilidade dos votos válidos.

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